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Goiás

Goiânia proíbe uso de fogos de artifício em inauguração de obras públicas

Lei Complementar 303/2017

27/03/2017 09:52:49

LEI COMPLEMENTAR 303, DE 2-3-2017
(DO-Goiânia DE 24-3-2017) 

FOGOS DE ARTIFÍCIO – Segurança – Município de Goiânia

Goiânia proíbe uso de fogos de artifício em inauguração de obras públicas
Esta proibição se aplica, ainda, ao uso de sinalizadores e a a realização de show pirotécnico com produtos inflamáveis ou similares. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 dobrada em caso de reincidência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 176-A e Parágrafo único, à Lei Complementar nº 14/92, com a seguinte redação:
Art. 176-A Ficam proibidas, a utilização, o manuseio, a instalação, a montagem e a queima de fogos de artifício e de sinalizadores, assim como a realização de shows pirotécnicos, em toda e qualquer inauguração de Obras Públicas dentro do Município de Goiânia – GO.
Parágrafo único. Fica instituída multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso do descumprimento do artigo 176-A supra, e sendo o valor dobrado em caso de reincidência;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias.

Ver. Andrey Azeredo
PRESIDENTE

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