INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEFAZ, DE 30-3-2017
(DO-TO DE 3-4-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do Subgrupo REFRIGERANTES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.9, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração Tributária