DECRETO 22.825-E, DE 3-4-2017
(DO-RR DE 3-4-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Estado adia vigência das novas regras da substituição tributária
Foi estabelecido que os efeitos do Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que dispõe sobre a substituição tributária com diversos produtos, se darão a partir de 1-10-2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 31/03/2017.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima