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Rio de Janeiro

Prorrogado novamente o prazo para recolhimento da contribuição para o FEEF

Decreto 45973/2017

04/04/2017 10:09:03

DECRETO 45.973, DE 3-4-2017
(DO-RJ 4-4-2017)

FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Alteração

Prorrogado novamente o prazo para recolhimento da contribuição para o FEEF
Esta alteração do Decreto 45.810, de 3-11-2016, permite que a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), apurada nos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, seja recolhida até 20-4-2017, sem a incidência de acréscimos moratórios.
O referido Ato também determina que os estabelecimentos não poderão deixar de recolher a parcela do FEEF com a justificativa de incremento na arrecadação, caso não tenham exercido ou iniciado suas atividades em qualquer dos meses do trimestre do ano anterior, pela impossibilidade de comparar com o trimestre imediatamente anterior ao mês em que deveria ser feito o depósito.
A Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017, fixa procedimentos para a determinação do valor e o registro da contribuição para o Feef.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/21/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o § 5º no art. 6º e alterado o art. 12, ambos do Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 5º Fica vedada a aplicação do disposto no caput deste artigo caso o estabelecimento não tenha exercido ou iniciado suas atividades em qualquer dos meses do trimestre do ano anterior.”(NR)
“Art. 12 Os depósitos no FEEF relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017 deverão ser realizados até o dia 20 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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