PORTARIA 72 SF, DE 31-3-2017
(DO-DF DE 5-4-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados os Anexos I, II e V da Portaria 72 SF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os Anexos I e IV ficam alterados na forma constante do Anexo Único a esta Portaria;
II - o Anexo II passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA