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Estabelecida a versão para envio de arquivos eletrônicos das operações de crédito e débito

Ato COTEPE/ICMS 16/2017

05/04/2017 09:43:26

ATO 16 COTEPE/ICMS, DE 4-4-2017
(DO-U DE 5-4-2017)
 
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – Arquivo Eletrônico

Estabelecida a versão para envio de arquivos eletrônicos das operações de crédito e débito
Este Ato dispõe sobre a utilização da versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/2001 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB – Sistema de Pagamento Brasileiro, com efeitos desde 1-4-2017.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ECF 04, de 25 de setembro de 2001, torna público:
Art. 1º A partir do mês de referência março de 2017, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, enviados por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, deverão observar a versão 03 do Layout estabelecido no Manual de Orientação do Protocolo ECF 04/01, alterado pelo Protocolo ECF 02/2016.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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