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Rio de Janeiro

Sefaz altera disposições relativas a substituição tributária com bebidas

Resolução SEFAZ 37/2017

05/04/2017 09:59:56

RESOLUÇÃO 37 SEFAZ, DE 4-4-2017
(DO-RJ DE 5-4-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato altera o subitem 2.1.7 do item 21 do inciso II do Anexo Único da Resolução 1.051 Sefaz, de 28-12-2016, que relaciona os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com refrigerantes.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos § § 7º e 10 do art. 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no processo nº E-04/058/2/2017,
RESOLVE:
Art. 1º- O subitem 2.1.7 do item 2.1 do inciso II do Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 1.051, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II - REFRIGERANTES
2.1 - AMBEV
(...)

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

VidroPET Retornável

Lata

(...)

2.1.7

Guaraná Antarctica

De 751 a 1000

 

2.31

 

(...)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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