ATO 8 DIAT, DE 31-3-2017
(PE-SEF DE 6-4-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato, altera, com efeitos a partir de 5-4-2017, no Ato 32 Diat, de 15-12-2016, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, AMBEV, BIERBAUM, DOM HAUS, INBEB, LOHN BIER, OPA BIER, PRIMEROH, SAINT BIER e SUDBRACK; e
- aos refrigerantes das empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, AMBEV, BIERBAUM, DOM HAUS, INBEB, LOHN BIER, OPA BIER, PRIMEROH, SAINT BIER e SUDBRACK, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 5 de abril de 2017.
JULIO CESAR FAZOLIDiretor de Administração Tributária