PORTARIA 76 SF, DE 5-4-2017
(DO-PE DE 6-4-2017)
NOTA FISCAL AVULSA - Emissão
Fazenda dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa
Foi introduzida modificação na Portaria 77 SF, de 13-3-98, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 077, de 13.3.1998, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 077, de 13.3.1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - Relativamente à Nota Fiscal Avulsa, série 2:
.........................................................................................................................................................................................................................
c) a partir de 1º.5.2017, quando emitida nos termos da alínea “b” do inciso I, deve ser utilizada apenas dentro do Estado; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda