INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFA, DE 5-4-2017
(DO-PA DE 6-4-2017)
NF-E - Emissão
Fazenda dispõe sobre a emissão da NF-e
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 SEFA, de 19-2-2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A a Instrução Normativa n.º 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os contribuintes do ICMS que realizarem saída de mercadorias vinculada ao Programa Cartão Reforma, instituído em legislação do Governo Federal, ficam obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, ainda que se trate de operação no varejo, a consumidor final.”.
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa n.º 0003/2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda