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Rio de Janeiro

Prefeito altera regras para parcelamento de débitos do ISS não inscritos em dívida ativa

Decreto 42998/2017

06/04/2017 10:33:30

DECRETO 42.998, DE 5-4-2017
(DO-MRJ DE 6-4-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Município do Rio de Janeiro

Prefeito altera regras para parcelamento de débitos do ISS não inscritos em dívida ativa
Por meio deste Ato que altera o Decreto 40.670, de 25-9-2015, fica estabelecido que deverão ser realizados diretamente pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smf, os pedidos de parcelamento, reparcelamento e demais funcionalidades inerentes a esses procedimentos, relativos a débitos constituídos por meio de Auto de Infração, inclusive quando for requerido parcelamento da parte não impugnada.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implementação de rotina que possibilita o parcelamento de todos os Autos de Infração relativos ao ISS por meio da internet,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
III – constituídos por meio de Auto de Infração.
(...) (NR)”
“Art. 10. Caso o sujeito passivo apresente impugnação parcial ao crédito tributário lançado de ofício, poderá ser requerido o parcelamento da parte não impugnada, observado o disposto no art. 7º.
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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