x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Estado introduz alteração no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos

Decreto 47174/2017

Esta modificação no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, dispõe sobre a compensação do saldo devedor do crédito parcelado com eventual valor decorrente de restituição de indébito tributário, nas condições que especifica.

09/04/2017 12:08:30

DECRETO 47.174, DE 6-4-2017
(DO-MG DE 7-4-2017)

RPTA - Alteração

Estado introduz alterações nos processos e nos procedimentos tributários administrativos
Esta modificação no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, dispõe sobre a compensação do saldo devedor do crédito parcelado com eventual valor decorrente de restituição de indébito tributário, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 35 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – (...)
§ 1º – (...)
I – não serão deduzidos créditos tributários com exigibilidade suspensa, ressalvada a concordância expressa do contribuinte na hipótese de parcelamento;
(...)”
Art. 2º – O beneficiário de parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS concedido anteriormente à publicação deste decreto poderá solicitar a compensação do saldo devedor do crédito parcelado com eventual valor decorrente de restituição de indébito tributário relativo ao ICMS deferida após a concessão do parcelamento.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.