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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo COANA 124/2002

04/06/2005 20:09:39

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 124 COANA, DE 20-12-2002
(DO-U DE 23-12-2002)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO
EXTERIOR – SISCOMEX
Cancelamento de Declaração

Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do SISCOMEX Trânsito.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e Considerando o disposto no artigo 81, inciso III, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – As declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do SISCOMEX Trânsito, serão canceladas nas seguintes hipóteses:
I – desistência formal por parte do beneficiário;
II – erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou
III – indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração.
Parágrafo único – O cancelamento será automático na hipótese a que se refere o inciso III.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medi)

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