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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a transmissão de eletrônica de informações

Instrução Normativa SEF 21/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 25 SEF, de 20-5-2016, que dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de comunicação e telecom

09/04/2017 17:27:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEF, DE 6-4-2017
(DO-AL DE 7-4-2017)

DOCUMENTO FISCAL - Informação

Fazenda dispõe sobre a transmissão de eletrônica de informações
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 25 SEF, de 20-5-2016, que dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de comunicação e telecomunicações.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 9º do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 25, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o art. 1º, relativos à apuração do mês de janeiro de 2017, poderão ser transmitidos ao Fisco até o dia 28 de abril de 2017.
§ 1º Para a transmissão referida no caput deverá ser utilizado o novo programa Gera Mídia TED, versão 3.0, disponibilizado no site da Sefaz.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao contribuinte que tenha transmitido o arquivo em versão anterior à prevista no § 1º.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual,
no exercício Interino do Cargo de Secretária Estadual da Fazenda

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