DECRETO 1.364, DE 7-4-2017
(DO-PALMAS DE 7-4-2017)
TRIBUTO MUNICIPAL - Prorrogação - Município de Palmas
Palmas prorroga prazos para o pagamento de impostos
Este Decreto prorroga, para 17-4-2017, os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o incisos I e III, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o dia 17 de abril do corrente ano, relativo ao exercício de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças