PORTARIA 42 SUT, DE 24-3-2017
(DO-RJ DE 27-3-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27-3 a 2-4-2017.
Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de março a 02 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 196,5000 | US$ 157,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação