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Regimento do Sintegra é alterado

Ato COTEPE/ICMS 21/2017

11/04/2017 10:01:23

ATO 21 COTEPE/ICMS, DE 4-4-2017
(DO-U DE 11-4-2017)

SINTEGRA - Alteração das Normas

Regimento do Sintegra é alterado
Esta alteração do Ato 35 Cotepe/ICMS, de 13-12-2002, estabelece que o resultado das informações cadastrais simplificadas, disponibilizadas para acesso público pela internet, deverá indicar a responsabilidade tributária, além dos demais itens previstos, com efeitos a partir de 1-6-2017.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:
Art. 1º O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constante no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XIII - indicador de responsabilidade tributária:
a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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