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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 24/2002

04/06/2005 20:09:39

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 24 SRF, DE 4-12-2002
(DO-U DE 6-12-2002)

IPI
BEBIDA – VINHO
Enquadramento

Esclarece quanto ao enquadramento de bebidas, de acordo
com o regime de tributação do IPI por valores fixos em real.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o artigo 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 e do Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:

123, de 14 de agosto de 1998

21, de 10 de março de 1999

127, de 29 de setembro de 1998

22, de 10 de março de 1999

11, de 1º de março de 1999

23, de 10 de março de 1999

12, de 2 de março de 1999

24, de 10 de março de 1999

16, de 3 de março de 1999

25 de 15 de março de 1999

17, de 3 de março de 1999

26, de 15 de março de 1999

18, de 3 de março de 1999

27, de 15 de março de 1999

19, de 9 de março de 1999

28, de 15 de março de 1999

20, de 9 de março de 1999

37, de 27 de abril de 1999

Art. 2º – Para fins do disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O Decreto 4.488, de 26-11-2002, e a Instrução Normativa 249 SRF, de 25-11-2002, encontram-se divulgados, respectivamente,  nas páginas 319 e 314 deste Colecionador.

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