PORTARIA 53 SRTb-DF, DE 10-4-2017
(DO-U DE 12-4-2017)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Agência Regional do Gama – DF
A partir de 2-5-2017, o Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente na Agência Regional do Gama, da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Gama, desta Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 02 de maio de 2017
BELTIDES JOSE DA ROCHA