Rio de Janeiro
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
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L | Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/16 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código “RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período”. | 01/01/2017 |
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