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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria 2220/2017

12/04/2017 09:45:40

PORTARIA 2.220 SAF, DE 11-4-2017
(DO-RJ DE 12-4-2017)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato acrescenta dispositivo à Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o lançamento de operações relativas ao FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, quando não houver valor a ser depositado, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[...]

[...]

[...]

[...]

L

Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 45.810/16 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código “RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período”.

01/01/2017

 



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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