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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 253/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 253 SRF, DE 9-12-2002
(DO-U DE 11-12-2002)

IPI
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DO SETOR AUTOMOTIVO – DSTA
Apresentação – Programa Gerador
SUSPENSÃO
Insumos para Diversos Produtos –
Insumos para Fabricação de Veículos

Estabelece que o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do
Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, será utilizado em relação às operações do período
de 1-4 a 31-10-2002, bem como esclarece que ainda não foram definidos os prazos
para que os beneficiários de diversas das suspensões de IPI previstas na Instrução
Normativa 235 SRF, de 31-10-2002 (Informativo 45/2002) enviem comunicação ao Fisco.
Alteração da Instrução Normativa 179 SRF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002.” (NR)
Parágrafo único – A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002." (AC)
Art. 2º – A prestação de informações de que tratam os artigos 7º, 11, § 3º, e 16, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31 de outubro de 2002, será efetuada na forma e no prazo estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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