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IPI/Importação e Exportação

Medida Provisória 94/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

IPI
ISENÇÃO
Táxi – Veículos para
Deficientes Físicos

A Medida Provisória 94, de 26-12-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 27-12-2002, alterou o artigo 2º da Lei 8.989, de 24-2-95 (Informativo 09/95), que trata da isenção do IPI nas aquisições de automóveis para utilização como táxi ou para deficientes físicos. Com essa alteração o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“........................................................................................................................................................................................
Art. 2º – O benefício de que trata o artigo 1º somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos." (NR)
......................................................................................................................................................................................... ”

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