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Verba indenizatória relativa à perda de fundo de comércio está sujeita à incidência do IR

Solução de Consulta COSIT 196/2017

03/04/2017 17:37:29

SOLUÇÃO DE CONSULTA 196 COSIT, DE 29-3-2017
(DO-U DE 3-4-2017)


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A indenização deferida judicialmente ao locador em razão da perda ou desvalorização de fundo de comércio causada pelo locatário tem natureza de lucros cessantes, estando sujeita à tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, art. 97, inciso VI, art. 111; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, incisos XVI e XVIII e art. 623; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, incisos IV e VIII."

 

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