SOLUÇÃO DE CONSULTA 102 COSIT, DE 27-1-2017
(DO-U DE 1-2-2017)
OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – Tabela de Códigos de FPAS
Cosit esclarece enquadramento de órgão Gestor de Mão de Obra no código FPAS
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“O Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.”