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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece enquadramento de órgão Gestor de Mão de Obra no código FPAS

Solução de Consulta COSIT 102/2017

04/04/2017 10:36:37

SOLUÇÃO DE CONSULTA 102 COSIT, DE 27-1-2017
(DO-U DE 1-2-2017)

OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – Tabela de Códigos de FPAS

Cosit esclarece enquadramento de órgão Gestor de Mão de Obra no código FPAS

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.”

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