SOLUÇÃO DE CONSULTA 155 COSIT, DE 3-3-2017
(DO-U DE 21-3-2017)
GFIP – Preenchimento
Cosit esclarece dispensa de GFIP distinta por estabelecimento ou obra de construção Civil
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“A contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações:(i) comprovadamente, o mesmo segurado ou equipe de trabalho realizar tarefa ou prestar serviço em vários estabelecimentos ou obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes;(ii) a individualização da remuneração desses segurados for inexeqüível;(iii) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência, e (iv) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB).DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, I e V; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 135, caput e parágrafo único; 331; 332; 334, caput e parágrafo único; e, 356, caput e parágrafo único.”