ATO DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 11-4-2017
(DO-U DE 13-4-2017)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificados os Convênios ICMS 15 e 16/2017
Os atos ratificados por este Ato dispõem sobre a instituição de programa de parcelamento de débitos do ICMS e concessão de redução de débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 276ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de março de 2017:
Convênio ICMS 15/17 - Altera o Convênio ICMS 11/17, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS 16/17 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA