Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 24/02/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I – Protocolo ICMS 01/17:
ALTERAÇÃO Nº 4.844 – No Livro III, as notas 01 e 02 do “caput” do art. 230 passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AM, MG, PR, RJ, SC e SP.
NOTA 02 – Fundamento legal: Prots. ICMS 94, 199/09 e 01/17.”
ALTERAÇÃO Nº 4.845 – No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 1 a 26 e 31 a 33 do item XXXIII, conforme segue:
ITEM XXXIII – ARTIGOS DE PAPELARIA |
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NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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| SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
“1 | Tinta guache NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3213.10.00 | 19.001.00 | 34,00 | 43,80 | 56,88 |
2 | Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3916.20.00 | 19.002.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
3 | Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3916.10.00 3916.90 | 19.003.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
4 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3926.10.00 | 19.004.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
5 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhante NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4202.1 4202.9 | 19.005.00 | 43,00 | 53,46 | 67,41 |
6 | Prancheta de plástico NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3926.90.90 | 19.006.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
7 | Bobina para fax NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4802.20.90 4811.90.90 | 19.007.00 | 49,00 | 59,90 | 74,44 |
8 | Papel seda NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4802.54.9 | 19.008.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
9 | Bobina para máquina de calcular ou PDV NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 | 19.009.00 | 68,00 | 80,29 | 96,68 |
10 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 | 19.010.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
11 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 | 19.011.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
12 | Papel almaço NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4810.13.90 | 19.012.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
13 | Papel hectográfico NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4816.90.10 | 19.013.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
14 | Papel celofane e tipo celofane NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3920.20.19 | 19.014.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
15 | Papel impermeável NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4806.20.00 | 19.015.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
16 | Papel crepon NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4808.10.00 | 19.016.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
17 | Papel fantasia NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4810.22.90 | 19.017.00 | 69,00 | 81,37 | 97,85 |
18 | Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4809 4816 | 19.018.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
19 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4817 | 19.019.00 | 52,00 | 63,12 | 77,95 |
20 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.10.00 | 19.020.00 | 86,89 | 100,56 | 118,80 |
21 | Cadernos NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.20.00 | 19.021.00 | 65,93 | 78,07 | 94,26 |
22 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.30.00 | 19.022.00 | 73,35 | 86,03 | 102,95 |
23 | Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.40.00 | 19.023.00 | 31,06 | 40,65 | 53,44 |
24 | Álbuns para amostras ou para coleções NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.50.00 | 19.024.00 | 70,71 | 83,20 | 99,86 |
25 | Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4820.90.00 | 19.025.00 | 87,77 | 101,51 | 119,83 |
26 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento) NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4909.00.00 | 19.026.00 | 82,00 | 95,32 | 113,07” |
“31 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 4802.56 | 19.031.00 | 25,00 | 34,15 | 46,34 |
32 | Papel camurça NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 5210.59.90 | 19.032.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
33 | Papel laminado e papel espelho NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 7607.11.90 | 19.033.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80” |
II – Protocolo ICMS 02/17:
ALTERAÇÃO Nº 4.846 – No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 7, 61, 77 e 95 e fica incluído o número 107 no item XXXV, conforme segue:
ITEM XXXV – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS |
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NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA | CÓDIGO ESPECIFICADOR | MARGEM DE VALOR |
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| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO |
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| SUJEITA À ALÍQUOTA | SUJEITA À ALÍQUOTA |
“7 | Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio......................................................... NOTA - Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP em relação aos outros congeladores ("freezers") classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90. | 8418.50 | 21.007.00 | 37,22 | 47,26 | 60,65” |
“61 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes NOTA – Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP em relação às câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes classificadas no código 8525.80.29. | 8525.80.2 | 21.065.00 | 40,26 | 50,52 | 64,21” |
“77 | Ventiladores de uso agrícola NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 8414.59.90 | 21.089.00 | 35,99 | 45,94 | 59,21” |
“95 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 NOTA – Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ e SC. | 8517.12.3 | 21.053.00 | 30,93 | 40,51 | 53,28” |
“107 | Telefones para redes celulares, exceto por satélite NOTA – Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ e SC. | 8517.12.31 | 21.053.01 | 30,93 | 40,51 | 53,28” |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Ivo Sartori
Governador do Estado
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