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Alteradas normas relativas à emissão do CT-e

Ajuste Sinief 2/2017

13/04/2017 09:46:44

AJUSTE SINIEF 2, DE 7-4-2017
(DO-U DE 13-4-2017)

CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Emissão

Alteradas normas relativas à emissão do CT-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.".
Cláusula segunda Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:
"§ 9º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.

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