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Rio Grande do Sul

Governo amplia o prazo para o recolhimento do ICMS

Decreto 53510/2017

13/04/2017 09:55:04

DECRETO 53.510 DE 12-4-2017
(DO-RS DE 13-4-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Fixado novo prazo de recolhimento do ICMS-ST devido nas operações com carne
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, altera, para o dia 27 do mês subsequente, o prazo de recolhimento do ICMS débito por substituição tributária nas operações internas com carnes e demais produtos resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, para aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.847 – Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item X, conforme segue: 

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

“X

Até o dia 27 do mês subsequente

responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2017.

 José Ivo Sartori 
Governador do Estado 

 

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