CONVÊNIO ICMS 19, DE 7-4-2017
(DO-U DE 13-4-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Ato que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas é alterado
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 121/16, passa a ter o seguinte teor:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e a reduzir o respectivo imposto, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de julho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que:".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.