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Confaz altera regras para a impressão de cupom fiscal

Convênio ICMS 20/2017

13/04/2017 09:59:07

CONVÊNIO ICMS 20, DE 7-4-2017
(DO-U DE 13-4-2017)

EFC - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Programa Aplicativo Fiscal

Confaz altera regras para a impressão de cupom fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 7º à cláusula quinquagésima quarta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009:
"§ 7º A utilização dos códigos referidos nos incisos II e III e a sua impressão no Cupom Fiscal na forma prevista no § 5º poderão ser dispensadas, a critério de cada unidade federada.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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