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Alterado o Convênio ICMS 92/2015 que dispõe sobre as normas gerais de aplicação da substituição tributária

Convênio ICMS 27/2017

13/04/2017 10:13:51

CONVÊNIO ICMS 27, DE 7-4-2017
(DO-U DE 13-4-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
 
Alterado o Convênio ICMS 92/2015 que dispõe sobre as normas gerais de aplicação da substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0 do Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

 

6.0

17.006.00

 

1806.90.00

 

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02

 

96.0

17.006.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04

 

107.0

17.107.00

 

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto

os classificados no CEST 17.107.01

 

108.0

17.108.00

 

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior

ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

 

Cláusula segunda Os itens 6.2, 96.4, 107.1 e 108.1 ficam acrescentados ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/15, com as seguintes redações:

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

 

6.2

17.006.02

 

1806.90.00

 

Achocolatados em pó, em cápsulas

 

 

96.4

17.006.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas

 

107.1

17.107.01

 

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

 

 

108.1

17.108.01

 

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

 

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação. 

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