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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0 do Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
| CEST
| NCM/SH
| DESCRIÇÃO
|
6.0 | 17.006.00
| 1806.90.00
| Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
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96.0 | 17.006.00 | 0901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
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107.0 | 17.107.00
| 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
|
108.0 | 17.108.00
| 2101.20 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
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Cláusula segunda Os itens 6.2, 96.4, 107.1 e 108.1 ficam acrescentados ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/15, com as seguintes redações:
ITEM
| CEST
| NCM/SH
| DESCRIÇÃO
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6.2 | 17.006.02
| 1806.90.00
| Achocolatados em pó, em cápsulas
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96.4 | 17.006.04 | 0901 | Café torrado e moído, em cápsulas
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107.1 | 17.107.01
| 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
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108.1 | 17.108.01
| 2101.20 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
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Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.
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