Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
CRÉDITO
Transferência
Utilização
Através
da Resolução 3.228, de 22-1-2002, publicada no DO-MG de 23-1-2002,
e republicada no DO-MG de 24-1-2002, o Secretário Estadual de Fazenda determinou
procedimentos a serem observados na apuração do crédito acumulado
de ICMS para fins de utilização e transferência, nos termos do
Anexo XXI do Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96), com efeitos a partir
de 1-2-2002.
A íntegra do referido Ato será divulgada em Informativo próximo.
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