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Minas Gerais

Decreto 42270/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 42.270, DE 18-1-2002
(DO-MG DE 19-1-2002)

ICMS
REGIME ESPECIAL
Pedido de Convalidação

Delega competência para decidir sobre a convalidação de regime especial de tributação,
nos termos do Decreto 41.550, de 20-2-2001 (Informativo 08/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro de 2001, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“§ 5º – A competência prevista no caput, para decidir sobre a convalidação de regime especial, termo de acordo e despacho concessório, poderá ser delegada a outra Autoridade Fazendária, a critério do Diretor da SLT.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)

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