x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 42280/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

Através do Decreto 42.280, de 30-1-2002, publicado no DO-MG de 31-1-2002, o Governador do Estado de Minas Gerais promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96).
Dentre as modificações destacamos a seguinte:
“Art. 2º – o inciso I do artigo 43 do RICMS fica acrescido do seguinte dispositivo:
‘Art. 43 – ...............................................................................................................................................................   
I – .........................................................................................................................................................................   
b.11 – operações internas com fios e fibras, destinadas a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos;
b.12 – operações internas com tecidos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante e destinadas a estabelecimento industrial para utilização na fabricação de artigos do vestuário’;”

NOTA: A alínea “b” do inciso I do artigo 43 do RICMS-MG, relaciona operações e prestações internas tributadas à alíquota de 12%.
A íntegra do referido Ato será divulgada em Informativo próximo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.