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Minas Gerais

Decreto 10935/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 10.935, DE 4-1-2002
(DO-BH DE 5-1-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte

Divulga o percentual para atualização monetária dos tributos, multas e demais valores
fixados na legislação do Município de Belo Horizonte, aplicável em 1-1-2002, nos termos
do artigo 14 da Lei 8.147, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2001, é de 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

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