Minas Gerais
PORTARIA
1 SCOMF, DE 7-1-2002
(DO-BH DE 8-1-2002)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor
Município de Belo Horizonte
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor
Município de Belo Horizonte
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte
Divulga
os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores
fixados
na legislação tributária de Belo Horizonte, atualizados monetariamente,
nos
termos do Decreto 10.935, de 4-1-2002 (Informativo 02/2002).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando as determinações
contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como
o disposto no Decreto nº 10.935, de 4 de janeiro de 2002, RESOLVE:
I Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria,
os valores atualizados para 1º de janeiro de 2002 dos tributos, multas
e demais valores fixados na legislação tributária municipal e
dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21
de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317,
de 28 de julho de 2000.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação
de Finanças; Adalberto João Patrocino Secretário Municipal
de Arrecadações)
ANEXO
I À PORTARIA SCOMF Nº 001
DE 7 DE JANEIRO DE 2002
NORMA |
VALOR EM 2001 (R$) |
VALOR EM 2002 (R$) |
Lei 1.310/66: artigo 53 ref: 1/20 do salário mínimo regional |
1,27 |
1,37 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 50% do salário mínimo regional |
12,77 |
13,73 |
Lei 1.310/66: artigo 316 ref: 20% do salário mínimo regional |
5,11 |
5,49 |
Lei 3.924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2.113/72 ref: 10 UFPBH |
255,42 |
274,60 |
Lei 4.989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8.147/2000 ref: R$ 500,00 |
530,20 |
570,02 |
Lei 5.641/89: artigo 17 ref: 2 UFPBH |
51,08 |
54,92 |
Lei 5.641/89: artigo 39,I ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Lei 5.641/89: artigo 39, II ref: 2 UFPBH |
51,08 |
54,92 |
Lei 5.641/89: artigo 49, I ref: 3 UFPBH |
76,62 |
82,37 |
Lei 5.641/89: artigo 49, II ref: 1,5 UFPBH |
38,31 |
41,19 |
Lei 5.641/89: artigo 50A, introduzido pelo artigo 9º da Lei 8.147/2000 ref: R$ 24,09 |
25,55 |
27,47 |
Lei 5.641/89: artigo 110 ref: 600 UFPBH |
15.324,95 |
16.475,85 |
Lei 5.641/89: artigo 121, IV ref: 20 UFPBH |
510,84 |
549,20 |
Lei 5.641/89: artigo 125 ref: 50% da UFPBH |
12,77 |
13,73 |
Lei 5.763/90: artigo 1º, II, c; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8.147/2000 ref: R$ 300,00 |
318,12 |
342,01 |
Lei 5.839/90: artigo 2º, II ref: 5% da UFPBH |
1,27 |
1,37 |
Lei 5.839/90: artigo 10, I ref: 1000 UFPBH |
25.541,59 |
27.459,76 |
Lei 5.839/90: artigo 10, II ref: 200 UFPBH |
5.108,32 |
5.491,95 |
Lei 6.247/92: artigo 3º, § 2º ref: 30 UFPBH |
766,25 |
823,80 |
Lei 6.732/94: artigo 2º, § 3º ref: 0,5 UFPBH |
12,77 |
13,73 |
Lei 6.732/94: artigo 10º, § 1º ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Lei 6.837/95: artigo 37 ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, I ref: 50 UFPBH |
1.277,08 |
1.372,99 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, II ref: 35 UFPBH |
893,96 |
961,10 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, III ref: 25 UFPBH |
638,54 |
686,49 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, IV ref: 15 UFPBH |
383,12 |
411,89 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, V ref: 100 UFPBH |
2.554,16 |
2.745,98 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VI ref: 200 UFPBH |
5.108,32 |
5.491,95 |
Lei 6.854/95: artigo 9º, VII ref: 400 UFPBH |
10.216,64 |
10.983,91 |
Lei 6.882/95: artigo 16, I ref: 0,3 UFPBH |
7,67 |
8,25 |
Lei 6.882/95: artigo 16, II, a ref: 0,5 UFPBH |
12,77 |
13,73 |
Lei 6.882/95: artigo 16, II, b ref: 1,5 UFPBH |
38,31 |
41,19 |
Lei 6.882/95: artigo 16, III ref: 3 UFPBH |
76,62 |
82,37 |
Lei 7.013/95: artigo 3º, § 2º ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.131/95: artigo 19, II ref: 226,358 UFIR |
255,42 |
274,60 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 1 ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, a, 2 ref: 50 UFIR |
56,42 |
60,66 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 1 ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, b, 2 ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, c ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 1 ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, d, 2 ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 1 ref: 50 UFIR |
56,42 |
60,66 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, I, e, 2 ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, a ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, b ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, c ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, d ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, e ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, f ref: 500 UFIR |
564,19 |
606,56 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, g ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, h ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, i ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, j ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, l ref: 400 UFIR |
451,35 |
485,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, m ref: 200 UFIR |
225,67 |
242,62 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 1 ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 2 ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 400 UFIR |
451,35 |
485,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, a ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, c ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, d ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, e ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, f ref: 200 UFIR |
225,67 |
242,62 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, g ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 400 UFIR |
451,35 |
485,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, a ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 1 ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 2 ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, c ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, d ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, e ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 50 UFIR |
56,42 |
60,66 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 200 UFIR |
225,67 |
242,62 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 1 ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, n, 2 ref. 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, II, o, 1 ref: 400 UFIR |
451,35 |
485,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, a ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref. 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, b ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, c ref: 30 UFIR |
33,85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, d ref: 30 UFIR |
33.85 |
36,39 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, e ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, f ref: 200 UFIR |
225,67 |
242,62 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, g ref: 100 UFIR |
112,84 |
121,31 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, III, h ref: 400 UFIR |
451,35 |
485,25 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, a ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 1 ref: 250 UFIR |
282,10 |
303,29 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, b, 2 ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, c ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, d ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, e ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 50 UFIR |
56,42 |
60,66 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, f ref: 200 UFIR |
225,67 |
242,62 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, g ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, h ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 1 ref: 50 UFIR |
56,41 |
60,65 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, i, 2 ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 1 ref: 90 UFIR |
101,55 |
109,18 |
Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, j, 2 ref: 300 UFIR |
338,51 |
363,93 |
Lei 7.766/99: artigo 4º, § 2º ref: 40 UFIR |
45,13 |
48,52 |
Lei 8.147/2000: artigo 33, II ref: R$ 16.000,00 |
16.966,40 |
18.240,58 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 10, § 6º ref: 22,6358 UFIR |
25,55 |
27,47 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo : artigo 11, § único ref: 113,179 UFIR |
127,70 |
137,29 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo : artigo 12, II ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo : artigo 28, § 1º, a ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Decreto 6453/89: artigo 1º ref: 600 UFPBH |
15.324,95 |
16.475,85 |
Decreto 6453/89: artigo 14. ref: 600 UFPBH |
15.324,95 |
16.475,85 |
Decreto 6453/89: artigo 17, IV ref: 20 UFPBH |
510,84 |
549,20 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, I ref: 1,5 UFPBH |
38,31 |
41,19 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, II ref: 3,0 UFPBH |
76,62 |
82,37 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, III ref: 5,0 UFPBH |
127,70 |
137,29 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, IV ref: 8,0 UFPBH |
204,33 |
219,68 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, V ref: 15,0 UFPBH |
383,12 |
411,89 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 1 ref: 20,0 UFPBH |
510,84 |
549,20 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, 2 ref: 1,0 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Decreto 6.481/90: artigo 5º, VII ref: 115,0 UFPBH |
2.937,29 |
3.157,88 |
Decreto 6.613/90: artigo 2º, c ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Decreto 7.644/93: artigo 8º, § 2º ref: 30 UFPBH |
766,25 |
823,80 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, I ref: 3,0 UFPBH |
76,62 |
82,37 |
Decreto 8.191/95: artigo 1º, II ref: 1,5 UFPBH |
38,31 |
41,19 |
Decreto 8.939/96: artigo 33 ref: 22,6358 UFIR |
25,55 |
27,47 |
Decreto 8.997/96: artigo 2º ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
Decreto 9.232/97: artigo 47, II ref: 226,358 UFIR |
255,42 |
274,60 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, III ref: 630 UFIR |
710,87 |
764,26 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, IV ref: 550 UFIR |
620,61 |
667,22 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, V ref: 470 UFIR |
530,34 |
570,17 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, VI ref: 390 UFIR |
440,07 |
473,12 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, VII ref: 310 UFIR |
349,79 |
376,06 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, VIII ref: 230 UFIR |
259,52 |
279,01 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, IX ref: 150 UFIR |
169,26 |
181,97 |
Decreto 9.565/98: artigo 2º, parágrafo único ref: 23 UFIR |
25,95 |
27,90 |
Decreto 10.243/2000: artigo 2º, VIII ref: 50 UFIR |
56,41 |
60,65 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, I ref: 1 UFIR |
1,13 |
1,21 |
Decreto 10.317/2000: artigo 4º, II ref: 150 UFIR |
169,26 |
181,97 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item I ref: 1 UFPBH |
25,55 |
27,47 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, a, 2 ref: 2 UFPBH |
51,08 |
54,92 |
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, b, 1 ref: 2 UFPBH |
51,08 |
54,92 |
Portaria GSMFA nº 010/96: introdução ref: 20 UFIR |
22,57 |
24,27 |
ANEXO II À PORTARIA SCOMF Nº 001
DE 7 DE JANEIRO DE 2002
TABELA
I PARA LANÇAMENTO DAS
TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO,
ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2002)
I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:
1.1. até 50m²..........................................................................................................................................R$
41,19
1.2. acima de 50 até 100m².....................................................................................................................R$
82,37
1.3. acima de 100 até 150m²...................................................................................................................R$
137,30
1.4. acima de 150 até 270m²...................................................................................................................R$
219,68
1.5. acima de 270 até 500.......................................................................................................................R$
411,89
1.6. acima de 500m² até 10.000m²:
pelos primeiros 500m² .........................................................................................................................R$
549,19
por área de 100m² ou fração excedente..................................................................................................R$
27,46
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da
Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000m²...........................................................................................................................R$
3.157,87
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747,
de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
II
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa
de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria,
cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado,
mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio
de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria,
atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante,
distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de
uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de
produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e
de similares, e comércio de produto veterinário:
2.1.1. até 50 m2
R$ 60,66
2.1.2. acima de 50 até 100m2
R$ 90,99
2.1.3. acima de 100 até 150m2
R$ 121,31
2.1.4. acima de 150 até 270m2
R$ 303,27
2.1.5. acima de 270 até 500m2
R$ 485,25
2.1.6. acima de 500 até 10.000m2:
primeiros 500 m2 R$ 667,21
por área de 100 m2 ou fração excedente R$
60,66
2.1.7. acima de 10.000 m2 R$ 6.065,56
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula
produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito
de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador
de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista
de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos),
comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de
produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou
equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico
e fertilizante:
2.2.1. até 50m2 R$ 30,33
2.2.2. acima de 50 até 100m2 R$ 60,66
2.2.3. acima de 100 até 150m2 R$ 181,97
2.2.4. acima de 150 até 270m2 R$ 303,27
2.2.5. acima de 270 até 500m2 R$ 424,59
2.2.6. acima de 500 até 10.000m2:
pelos primeiros 500 m2 R$ 485,25
por área de 100m2 ou fração excedente R$
30,33
2.2.7. acima de 10.000m2 R$ 4.367,21
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica,
clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro,
hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de
bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto
de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50m2 R$ 60,66
2.3.2. acima de 50 até 100m2 R$ 90,99
2.3.3. acima de 100 até 150m2 R$ 121,31
2.3.4. acima de 150 até 270m2 R$ 303,27
2.3.5. acima de 270 até 500m2 R$ 485,25
2.3.6. acima de 500 até 10.000m2:
primeiros 500m2 R$ 667,21
por área de 100m2 ou fração excedente R$
60,66
2.3.7. acima de 10.000m2 R$ 6.065,56
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse
da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia
ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise,
consultório médico, consultório odontológico, consultório
veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza,
casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema,
teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço
e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50m2 R$ 30,33
2.4.2. acima de 50 até 100m2 R$ 60,66
2.4.3. acima de 100 até 150m2 R$ 181,97
2.4.4. acima de 150 até 270m2 R$ 303,27
2.4.5. acima de 270 até 500m2 R$ 424,59
2.4.6. acima de 500 até 10.000m2:
pelos primeiros 500m2 R$ 485,25
por área de 100m2 ou fração excedente R$
30,33
2.4.7. acima de 10.000m2 R$ 4.367,21 (NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo12 da Lei nº 7.774,
de 16-7-99. DO-M de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)
IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de
até R$ 27,46 R$ 0,55
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima
de R$ 27,46 até R$ 82,37 R$ 1,10
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima
de R$ 82,37 até R$ 247,13 R$ 1,64
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima
de R$ 247,13 R$ 3,29
4.5. Loteamentos R$ 0,28
V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Por ano:
5.1. Por unidade:
5.1.1. Anúncio simples R$ 10,99
5.1.2. Anúncio acoplado a termômetro e/ou relógio R$
109,84
5.1.3. Out-door R$ 247,13
(Subitem 5.1.3 acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.747, de 3-7-90,
com vigência a partir de 4-7-90)
5.2. Por m² de anúncio:
5.2.1. Anúncios inanimados:
5.2.1.1. não iluminados R$ 19,22
5.2.1.2. iluminados R$ 27,46
5.2.1.3. luminoso R$ 41,19
5.2.2. Anúncios animados:
5.2.2.1. não iluminado R$ 27,46
5.2.2.2. iluminado R$ 41,19
5.2.2.3. luminoso R$ 54,92
5.2.3. (Suprimido pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei nº
5.747, de 3-7-90)
(Com o advento do Decreto nº 9.232, de 23-5-97, foi publicada nova tabela
para cálculo da TFA, de conformidade com as novas disposições
introduzidas pela Lei nº 7.131, de 24-6-96, promulgada pela Câmara
Municipal e Publicada no DO-M de 28-6-97, em especial de acordo com o disposto
em seu artigo 5º)
ANEXO
III À PORTARIA SMFA Nº 001
DE 7 DE JANEIRO DE 2002
ANEXO
II A QUE SE REFERE O § 4º
DO ARTIGO 8º DO DECRETO 7.975/94
TABELA
PARA PARCELAMENTO EM
AtÉ 60 MESES (VALORES EM REAL
VÁLIDOS PARA 2002)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO |
VALOR MÍNIMO |
FAIXA DE VALORES |
De
1 a 10 |
20% |
12,13 |
Entre 30,33 e 313,96 |
* As faixas de valores deverão ser em função do montante a parcelar,
incluindo o Depósito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de uma até a quantidade máxima
de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.
CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
QTE DE PARCELAS |
DEPÓSITO INICIAL |
VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
FAIXA DE VALORES |
De 1 a 10 |
20% |
60,66 |
Entre 151,64 e 1.569,90 |
*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante
a parcelar, incluindo o Deposito Inicial.
* O parcelamento poderá ser efetuado de uma até a quantidade máxima
de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.
(Este Anexo II foi introduzido pelo Decreto nº 9.410, de 7-11-97
DO-M de 11-11-97)
ANEXO
IV À PORTARIA SCOMF Nº 001
DE 7 DE JANEIRO DE 2002
ANEXO
II DO DECRETO Nº 9.232/97
(VALORES VÁLIDOS PARA 2002)
DESCRIÇÃO |
VALOR DA TFA |
1. ENGENHOS INDICATIVOS |
|
1.1. Luminoso |
R$ 41,19 P/M2 |
1.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 P/M2 |
2. ENGENHOS COOPERATIVOS |
|
2.1. Luminoso |
R$ 41,19 P/M2 |
2.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 P/M2 |
3. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
|
3.1. Inanimado e sem movimento |
|
3.1.1. Luminoso |
R$ 41,19 P/M2 |
3.1.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 P/M2 |
3.2. Tabuleta (Out-Door) |
R$ 247,13 P/UN |
3.3. Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente) |
|
3.3.1. Luminoso |
R$ 54,92 P/M2 |
3.3.2. Não Luminoso |
R$ 27,46 P/M2 |
4. ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS |
R$ 109,84 P/UN |
5. ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) |
R$ 10,99 P/UN |
ANEXO V À PORTARIA SCOMF Nº 001
DE 7 DE JANEIRO DE 2002
ANEXO
AO DECRETO 9.687/98
(valores válidos para 2002)
I
SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de
greide R$ 82,43 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial R$ 0,55 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área R$
0,55 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$
54,96
2.3. Modificação sem acréscimo de área R$
54,96 p/ projeto
2.4. Modificação com decréscimo de área R$
54,96 p/ projeto
2.5. Levantamento R$ 0,55 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de
construção R$ 0,22 p/m2
3. Indicação de numeração de prédios R$
2,75 p/nº
4. Fornecimento de informação básica para
aprovação de projetos arquitetônicos ou de
parcelamento do solo R$ 21,99 p/folha
5. Exame de projetos de loteamento:
5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área 0,8%
p/m2
5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2 0,6%
p/m2
5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 0,4%
p/m2
5.4. áreas excedentes a 27.000m2 0,3%
p/m2
OBS: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total
do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio
Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com
base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes
de zoneamento.
6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1. áreas até 500m2 0,3% p/m2
6.2. áreas excedentes a 500m2 0,5% p/m2
OBS: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas
com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes
de zoneamento.
7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do
artigo 6º deste Decreto:
7.1. padrão popular R$ 0,55 p/m2
7.2. padrão baixo R$ 0,83 p/m2
7.3. padrão normal R$ 1,11 p/m2
7.4. padrão alto R$ 1,38 p/m2
7.5. padrão luxo R$ 1,64p/m2
8. Vistoria para baixa e habite-se ou demolição
de construção R$ 41,22 p/obra
9. Vistoria para renovação de alvará de
construção R$ 41,22 p/serviço
10. Serviços pertinentes a obras públicas
10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano
em logradouro público:
10.1.1. Obras de até 10 metros lineares
de extensão isento
10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros
lineares de extensão R$ 13,74
10.1.3. Obras com mais de 20 até 50 metros
lineares de extensão R$ 27,48
10.1.4. Obras com mais de 50 até 100 metros
lineares de extensão R$ 41,22
10.1.5. Obras acima de 100 metros lineares
de extensão R$ 0,84 p/m linear
10.1.6. Instalação de poste R$ 9,71 p/unidade
10.1.7. Instalação de cabine R$ 1.698,36 p/
m2
10.1.8. Instalação de telefone público sem cabine R$
9,71 por unidade
10.1.9. Instalação de armário de controle
semafórico e telefonia R$ 1.698,36 p/ m2
10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento
e acompanhamento de obras públicas R$ 42,46
10.3. Renovação de alvará de obras públicas R$
19,98
11. Autorização para tráfego e movimentação de terra
e/ou entulho (por obra):
11.1. Desaterros
11.1.1. até 250m3 R$ 27,48
11.1.2. de 250 a R$ 54,96
11.1.3. de 500 a 1000m3 R$ 109,91
11.1.4. de 1000 a 2000m3 R$ 164,87
11.1.5. acima de 2000m3 R$ 274,77
11.2. Aterros
11.2.1. até 100m3 R$ 27,48
11.2.2. de 100 a 500m3 R$ 82,43
11.2.3. de 500 a 1000m3 R$ 137,39
11.2.4. de 1000 a 2000m3 R$ 219,81
11.2.5. de 2000 a 10.000m3 R$ 274,77 + R$
54,96 por vistoria de controle
11.2.6. acima de 10.000m3 R$ 412,15 + R$ 54,96
por vistoria de controle
11.3. Entulho
11.3.1. até 250m3 R$ 27,48
11.3.2. de 250 a 500m3 R$ 54,96
11.3.3. acima de 500m3 R$ 109,91
11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1. Autorização especial para movimentação
de pequenos entulhos e pequenas escavações R$
27,48
12. Vistoria para instalação de tapumes R$
41,22
12.1. Ocupação de via pública c/tapume além
de 50% R$ 13,74 p/m linear p/mês
13. Vistoria para reforma (sem acréscimo) R$ 41,22
14. Cadastro de veículo p/transporte de terra
e/ou entulho R$ 27,48 p/ano
15. Armazenagem
15.1. Veículos apreendidos (por unidade até
7 (sete) dias):
15.1.1. Caminhão R$ 137,39
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.2. Caminhonetes, Pick-ups, Kombis etc. R$ 109,91
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.3. Carroças R$ 54,96
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.4. Carrinho de mão R$ 13,74
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem
(trator, pá carregadeira, retro-escavadeira,
compactador) R$ 274,77
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1. Equipamentos de construção (betoneira,
compactador, elevador etc.) R$ 54,96
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
15.2.2. Materiais de construção R$ 27,48 p/m3
medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6m3.
15.2.3. Ferramentas de construção (pás,
picaretas, enxadas etc.) R$ 1,38
+ R$ 13,74 p/dia a partir do 8º dia de apreensão
II
SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
1. Vistoria para fins de concessão de licença:
1.1. de localização R$ 41,22 p/serviço
1.2. diversas R$ 27,48 p/serviço
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
2.1. Feiras livres R$ 8,25 p/m2 p/exercício
2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno R$ 13,74
p/banca p/mês
2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno R$ 41,22
p/banca p/exercício
2.3. Programa ABC R$ 82,43 p/barraca p/exercício
2.4. Camelô R$ 54,96 p/exercício
2.5. Ambulantes R$ 54,96 p/exercício
2.6. Mesas e Cadeiras
2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno R$ 32,97
p/m2 da testada do estabelecimento
2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno R$ 21,99
p/m2 da testada do estabelecimento
2.7. Caçambas R$ 27,48 p/caçamba
p/exercício
2.8. Banca de jornais e revistas:
2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização
da Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 51,66 R$ 20,61 x área da
banca em m2
Acima de R$ 51,66 a R$ 77,48 R$ 26,10 x área
da banca em m2
Acima de R$ 77,48 a R$ 103,31 R$ 34,34 x área
da banca em m2
Acima de R$ 103,31 a R$ 155,24 R$ 46,71 x área da
banca em m2
Acima de R$ 155,24 a R$ 206,89 R$ 59,08 x área da
banca em m2
Acima de R$ 206,89 a R$ 310,50 R$ 70,06 x área da
banca em m2
Acima de R$ 310,50 a R$ 414,09 R$ 81,06 x área da
banca em m2
Acima de R$ 414,09 a R$ 620,98 R$ 92,05 x área da
banca em m2
Acima de R$ 620,98 a R$ 828,16 R$ 104,41 x área
da banca em m2
Acima de R$ 828,16 em diante R$ 116,78 x área da
banca em m2
2.9. Camarotes e arquibancadas R$ 1,82 p/m2
de área ocupada p/dia
2.10. Área contígua a veículo emissor de som
itinerante R$ 0,18 p/metragem
linear do percurso/veículo/hora p/dia.
OBS: As bancas instaladas em praças públicas terão seus
preços calculados levando-se em consideração o maior valor do
m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.
Quando houver dúvida para a definição do terreno mais
próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em
consideração o de maior valor de m2.
3. Uso de dependências públicas
3.1. Quiosques
3.1.1. caldo de cana R$ 82,43 p/exercício
3.1.2. sorvete e picolé R$ 54,96 p/exercício
3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.2.1. Grupo I
3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros R$ 4,25 p/m2
p/mês
3.2.1.2. Produtos naturais R$ 4,25 p/m2 p/mês
3.2.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 4,25
p/m2 p/mês
3.2.2. Grupo II
3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.3.3. Bebidas e fumo R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.2.3. Grupo III
3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos
e temperos R$ 6,06 p/m2 /mês
3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.3.3. Padaria R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.2.4. Grupo IV
3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.4.2. Utilidades domésticas R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.4.3. Rações para animais R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.2.5. Grupo V
3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches R$ 8,49 p/m2
p/mês
3.2.5.2. Restaurante: Loja R$ 12,13 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta R$ 6,06 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta R$ 3,64 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta R$ 2,43 p/m2
p/mês
3.2.6. Grupo VI
3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares R$ 2,43 p/m2 p/mês
3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito
e processamento R$ 2,43 p/m2 p/mês
3.2.7. Grupo VII
3.2.7.1. Serviços Administrativos R$ 12,13 p/m2
p/mês
3.3. Mercado Distrital da Barroca
3.3.1. Grupo I
3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.3.1.2. Produtos naturais R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.3.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.3.2. Grupo II
3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.3.3.2. Frios, laticínios e embutidos R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.3.3.3. Bebidas e fumo R$ 4,85 p/m2 p/mês
3.3.3. Grupo III
3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos
e temperos R$ 4,85 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.3.3.3. Padaria R$ 4,85 p/m2 p/mês
3.3.4. Grupo IV
3.3.4.1. Produtos de higiene e
limpeza R$ 4,85 p/m2 p/mês
3.3.4.2. Utilidades domésticas R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.3.4.3. Rações para animais R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.3.5. Grupo V
3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.3.5.2. Restaurante: Loja R$ 9,71 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta R$ 3,64 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta R$ 2,43 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta R$ 1,21 p/m2
p/mês
3.3.6. Grupo VI
3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares R$ 2,43 p/m2 p/mês
3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem,
depósito e processamento R$ 2,43 p/m2
p/mês
3.3.7. Grupo VII
3.3.7.1. Serviços Administrativos R$ 9,71 p/m2
p/mês
3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1. Grupo 1
3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros R$ 3,03 p/m2
p/mês
3.4.1.2. Produtos naturais R$ 3,03 p/m2 p/mês
3.4.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais R$ 3,03 p/m2 p/mês
3.4.2. Grupo II
3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.4.3.3. Bebidas e fumo R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.4.3. Grupo III
3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Biscoitos, laticínios, doces R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.4.3.3. Padaria R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.4.4. Grupo IV
3.4.4.1. Produtos de higiene e
limpeza R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.4.4.2. Utilidades domésticas R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.4.4.3. Rações para animais R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.4.5. Grupo V
3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches R$ 4,85 p/m2
p/mês
3.4.5.2. Restaurante: Loja R$ 7,28 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta R$ 3,64 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, coberta R$ 2,43 p/m2
p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta R$ 1,21 p/m2
p/mês
3.4.6. Grupo VI
3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares R$ 2,43 p/m2 p/mês
3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem,
depósito e processamento R$ 2,43 p/m2
p/mês
3.4.7. Grupo VII
3.4.7.1. Serviços Administrativos R$ 7,28 p/m2
p/mês
3.5. Demais Dependências CONFORME EDITAL
3.6. Toldo R$ 2,75 p/m linear
3.7. Comércio Eventual:
3.7.1. Por dia R$ 8,25 p/banca
3.7.2. Por mês R$ 82,43 p/banca
3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1. Loja R$ 5,49 p/m2 p/mês
3.8.2. Box R$ 2,75 p/m2 p/mês
3.8.3. Área Especial R$ 2,75 p/m2 p/mês
3.9. Central de Abastecimento Municipal (CAM)
3.9.1. Setor varejista Loja
3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros R$ 4,25/m2/MÊS
3.9.1.2. Produtos naturais R$ 5,46/m2/MÊS
3.9.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do
mar R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.5. Produtos de mercearia e
laticínios R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.7. Condimentos, temperos, café
moído e fumo R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.1.8. Biscoitos e doces R$ 4,25/m2/MÊS
3.9.1.9. Padaria R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.1.11. Utilidades domésticas R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.12. Rações para animais R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.13. Sorvetes e refrescos R$ 4,61/m2/MÊS
3.9.1.14. Restaurante R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.16. Agência lotérica R$ 8,73/m2/MÊS
3.9.1.17. Ótica R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.18. Móveis R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.1.19. Artesanato R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.1.20 Jornais e revistas R$ 4,25/m2/MÊS
3.9.1.21. Estúdio fotográfico R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.1.22. Aves vivas R$ 4,61/m2/MÊS
3.9.1.23. Ovos R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.2. Setor Varejista box
3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros R$ 3,15/m2/MÊS
3.9.2.2. Produtos naturais R$ 4,25/m2/MÊS
3.9.2.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais R$ 3,64/m2/MÊS
3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.2.5. Produtos de mercearia e
laticínios R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.7. Condimentos, temperos, café
moído e fumo R$ 3,64/m2/MÊS
3.9.2.8. Biscoitos e doces R$ 3,15/m2/MÊS
3.9.2.9. Padaria R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza R$ 3,64/m2/MÊS
3.9.2.11. Utilidades domésticas R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.12. Rações para animais R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.13. Sorvetes e refrescos R$ 3,64/m2/MÊS
3.9.2.14. Restaurantes R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.15. Bares, lanchonetes e similares R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.16. Agência lotérica R$ 8,68/m2/MÊS
3.9.2.17. Ótica R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.2.18. Móveis R$ 6,06/m2/MÊS
3.9.2.19. Artesanato R$ 3,64/m2/MÊS
3.9.2.20. Jornais e revistas R$ 3,03/m2/MÊS
3.9.2.21. Estúdio fotográfico R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.2.22. Aves vivas R$ 3,40/m2/MÊS
3.9.2.23. Ovos R$ 4,85/m2/MÊS
3.9.3. Demais Atividades CONFORME EDITAL
3.9.4. Áreas destinadas a estocagem,
depósito e processamento R$ 3,15/m2/MÊS
3.9.5. Área p/ mesas, abertas,
descoberta R$ 0,60 /m2/MÊS
3.9.6. Setor atacadista
3.9.6.1. Módulo R$ 0,58/DIÁRIA
ou R$ 15,16/MÊS
3.9.6.2. Lojas R$ 6,06/m2/MÊS
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2º do Decreto
nº 9.717, de 2-10-98 DO-M de 3-10-98)
3.10. Mercado da Lagoinha
3.10.1. Grupo I de Produtos:
3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros R$ 3,64 p/m2
p/mês
3.10.1.2. Produtos naturais R$ 3,64 p/m2 p/mês
3.10.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais R$ 3,64 /m2 p/mês
3.10.2. Grupo II de produtos
3.10.2.1. Carnes, peixes e frutos do
mar R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos R$ 6,06
p/m2 p/mês
3.10.2.3. Bebidas e fumo R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.10.3. Grupo III de produtos:
3.10.3.1. Produtos de mercearia,
condimentos e temperos R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.10.3.3. Padaria R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.10.4. Grupo IV de produtos
3.10.4.1. Higiene e limpeza R$ 6,06 p/m2 p/mês
3.10.4.2. Utilidades domésticas R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.10.4.3. Rações para animais R$ 6,06 p/m2
p/mês
3.10.5. Grupo V de produtos
3.10.5.1. Sorvetes, refrescos,
lanches R$ 2,43 p/m2 p/mês
3.10.5.2. Restaurante R$ 8,49p/m2 p/mês
3.10.6. Grupo VI de produtos
3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio
e complementares R$ 3,03 p/m2 p/mês
3.10.6.2. Área de estocagem, depósito
e processamentos R$ 3,03 p/m2 p/mês
3.10.7. Grupo VII de produtos
3.10.7.1. Serviços administrativos R$ 12,13 p/m2
p/mês
3.11. Direto da Roça
3.11.1. Por ponto de comercialização R$ 8,25/m2/ANO
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3º do Decreto
nº 9.717, de 2-10-98, DO-M de 3-10-98)
4. Fornecimento de alvará, ou renovação
4.1. Ambulante R$ 13,74 p/exercício
4.2. Camelô R$ 13,74 p/exercício
4.3. Banca de Jornais e Revistas R$ 13,74 p/exercício
4.4. Mesas e Cadeiras R$ 27,48 p/serviço
4.5. Feirante de feira-livre R$ 13,74p/serviço
4.6. Feirante de outras feiras R$ 13,74 p/serviço
4.7. Comércio Eventual R$ 13,74 p/serviço
4.8. Toldo R$ 54,96 p/serviço
4.9. Localização R$ 32,97 p/serviço
4.10. Outros Alvarás R$ 27,48 p/serviço
4.11. Fornecimento de 2ª via de
qualquer alvará R$ 41,22 p/serviço
5. Depósito e Armazenagem
5.1. Mercadoria apreendida R$ 0,55 p/Kg p/dia
5.2. Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos, carcaças,
traillers, quiosques, caçambas, placas
promocionais, barracas e similares R$ 27,48 p/unidade
p/dia
6. Despesas com apreensão e remoção
de botijões de gás liqüefeito de
petróleo (GLP) R$ 137,39 por unidade
7. Restaurante Popular
7.1. Refeição servida em bandeijão R$
1,00 p/refeição
7.1.1. Refeição embalada em
marmitex R$ 1,50 p/refeição
7.2. Refeição do tipo sopa R$ 0,50
p/refeição
III SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura R$ 3.806,08
1.1.2. Nicho R$ 549,54
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura R$ 2.060,77
1.2.2. Nicho R$ 412,15
1.3. Cemitérios da Consolação e Saudade
1.3.1. Sepultura R$ 1.373,85
1.3.2. Nicho R$ 274,77
2. Sepultamento
2.1. Do Município R$ 82,43
2.2. De outros Municípios R$ 274,77
2.3. Gaveta Comunitária Construída R$ 41,24
(Subitem 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 10.269, de 21-6-2000 publicado
no DO-M de 27-6-2000)
3. Entrada e saída de ossos R$ 82,43
4. Uso das capelas-velório.
4.1. Bonfim R$ 109,91
4.2. Paz R$ 82,43
4.3. Saudade e Consolação R$ 54,96
4.4. Vicente Rodrigues de Paula R$ 27,48
(Novo valor determinado pelo Decreto nº 9.897, de 5-4-99 DO-M de
6-4-99)
5. Matrículas
5.1. De construtores R$ 274,77
5.2. De letristas R$ 274,77
5.3. De zeladores R$ 137,39
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou
carneiro R$ 82,43
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou
carneiro R$ 54,93
7. Diversos
7.1. Autorização para construção de jazigo R$
82,43
7.2. Transferência de título de perpetuidade R$
82,43
IV
SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO
MEIO AMBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos
ou similares (renovação semestral) R$ 51,74
p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos
sólidos R$ 274,77 p/projeto
3. Análise para movimentação de terra,
aterro, desaterro e bota-fora R$ 0,054 p/m2
4. Análise para execução de atividade
extrativa (renovação anual) R$ 432,47 p/ano
p/projeto
5. Análise para realização de shows,
feiras ou similiares, em praças ou
parques R$ 51,74 p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes,
ou fonte sonora em horário diurno ou
vespertino, por até 30 (trinta) dias. R$ 27,48
p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção
civil em horário especial
(renovação semestral) R$ 51,74p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios
ou similares em arborização pública R$
27,48 p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para
licenciamento das atividades referidas
no artigo 77 do Decreto 5.893, de 16
de março de 1998 R$ 90,42 p/parecer
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro
de 1997) R$ 2.747,70 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença
de implantação (artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de
janeiro de 1997) R$ 1.170,65 p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para
licença de operação (artigo 5º da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) R$ 806,72 p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas
excedentes do horto municipal R$ 5,21 p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou
edificação, em área revestida de
vegetação de porte arbóreo R$ 13,74 p/área
de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação
em processos de implantação de
infra-estrutura R$ 0,0065 p/m2
V
SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel R$ 1,26 p/unidade
1.2. motocicletas R$ 0,63 p/unidade
1.3. ônibus de turismo R$ 3,78 p/unidade
1.4. demais veículos R$ 1,89 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno R$ 0,63 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca R$ 3,78 p/hora
3.2. quadra poliesportiva R$ 6,31 p/hora
3.3. pérgola redonda, pérgola quadrada,
teatro de arena, teatro de gramado
(para recepcões, formaturas, casamentos
e congêneres) R$ 126,23 p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos,
exposições e congêneres) R$ 25,24 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões
e congêneres) R$ 12,62 p/hora
3.6. Palco da Seresta (para eventos) R$ 63,11 p/hora
3.7. Praça de Eventos R$ 3.155,54 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)
R$ 3.155,54 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e
outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8:00 às
18:00hs R$ 12,62 p/dia
4.2. sábado, das 8:00 às 12:00 hs. R$ 18,93
p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton R$ 3,78 p/unidade
5.2. boné R$ 12,62 p/unidade
5.3. camiseta R$ 18,93 p/unidade
5.4. cartão postal R$ 1,26 p/unidade
5.5. chaveiro R$ 2,53 p/unidade
5.6. cinzeiro R$ 1,26 p/unidade
5.7. caneta R$ 1,26 p/unidade
5.8. agenda R$ 16,42 p/unidade
6. Diversos:
6.1. fornecimento de mudas de plantas
excedentes no viveiro R$ 5,21 p/ unidade
6.2. fornecimento de ração especial
para os peixes do lago da Praça
das Águas R$ 0,26 p/ unidade
6.3. fornecimento de peteca R$ 5,04 p/ unidade
6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de
handball e de basquete R$ 1,26 p/ unidade
VI
SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspeção
Sanitária (CIS) R$ 41,22 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio
diagnóstico/terapêutico R$ 41,22 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência
complementar à saúde R$ 41,22 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário
ou renovação R$ 54,96 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via R$ 54,96 p/ano
3. Registro municipal de alimentos e
outros produtos de interesse da saúde R$ 54,96 p/registro
4. Exames laboratoriais para controle,
orientação e perícia de alimentos R$ 41,22
p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1. animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão R$ 6,31
5.1.2. diárias R$ 6,31 p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão R$ 12,62
5.2.2. diária R$ 10,11 p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão R$ 25,24
5.3.2. diária R$ 18,93 p/dia
VII
SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de
(bota fora) R$ 51,12 p/serviço /veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de
parcelamento R$ 13,74 p/lote
2.2. Certidão de Origem R$ 13,74 p/lote
2.3. Certidão de área, limites e
confrontações R$ 13,74 p/lote
2.4. Certidão de Denominação de
Logradouros R$ 13,74 p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do
parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Demais certidões R$ 7,43 p/folha
3. Cópia de legislação municipal ou de
qualquer documento de interesse do
contribuinte R$ 0,35 p/folha
4. Coletânea da legislação municipal R$
54,96 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento R$ 3,30
p/guia
6. Fornecimento de cópias autenticadas pela P.B.H.
6.1. xerográfica R$ 1,38 p/folha
6.2. heliográfica R$ 16,48p/m2
6.3. poliéster R$ 164,87 p/m2
6.4. microfilme R$ 2,75 p/microfilme
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual R$ 115,33
7.1.2. Semestral R$ 64,81
7.1.3. Trimestral R$ 34,04
7.2. Fornecimento de exemplares R$ 0,54 por
exemplar
7.3. Publicação de Terceiros R$ 25,92 por
cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e
do patrimônio cultural.
8.1. Vistoria / Laudo do Técnico em Bens
Imóveis para definição do grau de interesse
cultural R$ 41,22
9. Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico
do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:
9.1. Foto filmada R$ 33,15
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com
devolução do negativo) R$ 11,04
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB R$ 22,09
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