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Minas Gerais

Portaria SRE 3483/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 3.483 SRE, DE 30-1-2002
(DO-MG DE 31-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Modelo
TRÂNSITO
Multas

Dispõe sobre as indicações mínimas para o comprovante de pagamento de multa de trânsito
pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, com efeitos a partir de 1-2-2002.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria DENATRAN nº 28, de 30 de maio de 2001, e considerando a necessidade de padronizar o comprovante do pagamento de multa de trânsito pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º – Na hipótese de pagamento de multa de trânsito pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá, no mínimo:
I – as seguintes expressões:
a) Comprovante de Pagamento de Multa de Trânsito;
b) Autorizado pela Portaria nº 3.483 da SRE/SEF/MG;
II – as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
c) data de vencimento
d) data do pagamento;
e) identificação da notificação;
f)  Número Seqüencial Único (NSU);
g) valor efetivamente pago.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da Superintendência da Receita Estadual)

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