x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria SRE 3484/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

PORTARIA 3.484 SER, DE 30-1-2002
(DO-MG DE 31-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Modelo
VEÍCULOS
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual

Dispõe sobre as indicações mínimas para o comprovante de
pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos,
a ser emitido pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar o comprovante de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, prevista no item 5.18 da Tabela “D”, a que se refere o artigo 115 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a ser emitido pelo banco arrecadador no pagamento pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º – Na hipótese de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá no mínimo:
I – as seguintes expressões:
a – comprovante de Pagamento de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo;
b – autorização pela Portaria nº 3.884 da SER/SEF/MG;
II – as seguintes indicações:
a – nome do banco;
b – código da agência;
c – data de vencimento;
d – data do pagamento;
e – exercício;
f – placa do veículo;
g – número de registro do veículo no RENAVAN;
h – Número Seqüencial Único (NSU);
i – valor da taxa;
j –valor dos acréscimos;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da Superintendência da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.