x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria IEF 17/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Carvão Vegetal
Exploração Florestal

Através das Portarias 17, 18 e 19, todas de 25-1-2002, publicadas no DO-MG de 26-1-2002, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas estabeleceu o seguinte:
– Portaria 17 IEF/2001 – Determina que a pessoa física ou jurídica que industrialize, comercialize, utilize ou consuma produtos ou subprodutos da flora (madeira, lenha ou carvão), deva promover ou incentivar, direta ou indiretamente, a formação ou a manutenção de florestas de produção capazes de prover seu abastecimento integral.
O referido ato revogou, ainda, a Portaria 70 IEF, de 12-7-2001;
– Portaria 18 IEF/2001 – Dispõe sobre a distribuição e uso da Guia de Controle Ambiental, para transporte de carvão vegetal de origem nativa; e
– Portaria 19 IEF/2001 – Revoga as Portarias IEF 85, de 27-11-96; e 21, de 21-3-97, que aprovaram o Selo de Procedência Ambiental (SPA) e o Selo de Procedência Ambiental Personalizado (SPAP), que ainda poderão ser utilizados no prazo de 45 dias, até que sejam aprovadas novas normas para controle do transporte, armazenamento e comercialização do carvão vegetal empacotado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.