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Minas Gerais

Decreto 42358/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 42.358, DE 31-1-2002
(DO-MG DE 1-2-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à isenção
na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Alteração do subitem 93.2 do Anexo I do Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ..............................................................................................................................................................................   

93.2

O veículo utilizado no transporte rodoviário deverá manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta, sem emissão de bilhete de passagem.

 

................

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)

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