Minas Gerais
DECRETO
42.358, DE 31-1-2002
(DO-MG DE 1-2-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à isenção
na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Alteração do subitem 93.2 do Anexo I do Decreto 38.104, de 28-6-96
(Separata/96).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
..............................................................................................................................................................................
93.2 |
O veículo utilizado no transporte rodoviário deverá manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta, sem emissão de bilhete de passagem.
|
................ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar
Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia
Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.