x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Lei 8320/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

LEI 8.320, DE 1-2-2002
(DO-BH DE 2-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Alimento
Venda em Veículos
Município de Belo Horizonte

Modifica as normas relativas à exploração de comércio ambulante
de alimentos em veículos, no Município de Belo Horizonte.
Alteração de dispositivos da Lei 2.279, de 16-1-74 (OAE/74, p. 006).

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 7º da Lei nº 2.279, de 16 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º – O vendedor ambulante de que trata esta Lei somente poderá comercializar doces, refrigerantes, picolés, sorvetes, pipocas, pralinés, amendoim torrado, cachorro-quente, churros e frutas em geral, exceto jabuticaba. (NR)”.
Art. 2º – O artigo 13 da Lei nº 2.279/74 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 – A venda de cachorro-quente e churros somente será permitida se seus ingredientes forem acondicionados em invólucro ou recipiente higiênico, aprovado pelo órgão competente do Executivo, e atendidas as seguintes exigências:
I – para o cachorro-quente:
a) deverá ser preparado na hora, a pedido e à vista do consumidor;
b) deverá ser feito com pão novo;
c) deverá utilizar salsicha e molhos já preparados que procederem de fábrica registrada e licenciada pelo órgão competente de Saúde Pública;
d) deverá ser servido em embalagem aprovada pelo órgão competente de Saúde Pública;
II – para os churros:
a) a massa deverá ser nova;
b) o óleo, utilizado em sua fritura, deverá ser limpo e novo, rotulado de acordo com a legislação pertinente e proceder de fábrica registrada e licenciada pelo órgão competente de Saúde Pública;
c) deverão ser servidos em embalagem aprovada pelo órgão competente de Saúde Pública. (NR)".
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.