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Legislação Comercial

Portaria SVS 875/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Cadastramento de Empresas e Produtos

A Portaria 875 SVS, de 5-11-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-98, estabelece que o programa de cadastramento de empresas e produtos estará disponível via INTERNET ou em disquetes no Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e no Ministério da Saúde, observado o seguinte:
a) as empresas do Estado de São Paulo farão seu cadastramento junto ao Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e as demais na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
b) a entrega dos disquetes na SVS/MS será feita através do SEAT, onde haverá um funcionário específico disponível que os encaminhará a Divisão de Medicamentos/SVS;
c) no ato do recebimento, as empresas receberão o comprovante de entrega dos disquetes, sendo que a validação dos dados somente será feita sob a responsabilidade da Divisão de Medicamentos em um período não superior a 90 dias a partir da data de entrega dos mesmos.
Será concedido o prazo de 60 dias para os produtos registrados e comercializados e 90 dias para os produtos registrados e não comercializados.

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