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Minas Gerais

Edital de Lançamento S/N SMCF 8/2002

04/06/2005 20:09:39

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EDITAL DE LANÇAMENTO S/N SMCF, DE 1-4-2002
(DO-BH DE 2-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO – TFA
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte

Fixa prazos e valores para recolhimento da Taxa de Fiscalização
de Anúncios, no Município de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Anúncios, dos lançamentos relativos ao exercício de 2002, efetuados com base nos seguintes dados:

DESCRIÇÃO

TOTAL A PAGAR

1. ENGENHOS INDICATIVOS

 

1.1. Luminoso

R$   41,19 p/m2

1.2. Não Luminoso

R$   19,22 p/m2

2. ENGENHOS COOPERATIVOS

 

2.1. Luminoso

R$   41,19 p/m2

2.2. Não Luminoso

R$   19,22 p/m2

3. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

 

3.1. Inanimado e sem movimento

 

3.1.1. Luminoso

R$   41,19 p/m2

3.1.2. Não Luminoso

R$   19,22 p/m2

3.2. Tabuleta (Out-Door)

R$ 247,13 p/un.

3.3. Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente)

 

3.3.1. Luminoso

R$   54,92 p/m2

3.3.2. Não Luminoso

R$  27,46 p/m2

4. ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS

R$ 109,84 p/un.

5. ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS)

R$  10,99 p/un.


O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente Edital, para o exercício de 2002, vence em 20 (vinte) de maio de 2002, permitindo o pagamento em até 8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 2º do Decreto 10.986, de 21-3-2002.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará a incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Edita, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)

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