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Minas Gerais

Comunicado SLT 2/2002

04/06/2005 20:09:39

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COMUNICADO 2 SLT, DE 4-4-2002
(DO-MG DE 5-4-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Gás Natural

Dispõe sobre a margem de valor agregado para fins de retenção do ICMS,
nas operações com Gás Natural Veicular (GNV), com efeitos desde 1-4-2002.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a celebração do Convênio ICMS 28/2002, na 105ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002;
Considerando que será editado decreto alterando a legislação tributária do Estado, com as notificações produzidas pelo referido Convênio;
Considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:
A partir de 1º de abril de 2002, na apuração da base de cálculo do ICMS das operações sujeitas à substituição tributária com Gás Natural Veicular (GNV), previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, será adotada, como margem de valor agregado, o percentual de 207,40% (duzentos e sete inteiros e quarenta centésimos por cento). (Marcos Afonso Marciano de Oliveira – Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação)

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