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Legislação Comercial

Decreto 2888/1998

04/06/2005 20:09:30

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DECRETO 2.888, DE 21-12-98
(DO-U DE 22-12-98)

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Seguro

Estabelece alíquotas de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de seguros que menciona.
Altera o artigo 22 do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 22 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22 – O IOF é devido às seguintes alíquotas:
I – zero, nas operações de resseguro e nas seguintes operações de seguro:
a) obrigatório, vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro da Habitação;
b) de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias;
c) rural;

d) contratada no Brasil, referente à cobertura de riscos relativos ao lançamento e à operação dos satélites Brasilsat I e II;
e) em que o segurado seja órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional;
II – dois por cento, nas operações de seguros privados de assistência à saúde;
III – sete por cento, nas demais operações de seguros.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações de seguros com período de cobertura iniciado a partir de 1º de janeiro de 1999.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

 

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