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Legislação Comercial

Decreto 2913/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

IOF
BASE DE CÁLCULO
Alteração

O Decreto 2.913, de 29-12-98, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-12-98, dispõe que é base de cálculo do IOF o valor de aquisição ou resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes de investimento.
O referido ato alterou o inciso III do artigo 27 do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97).

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