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Ceará

Alterado ato que aprovou o novo manual de integração do CT-e

Ato COTEPE/ICMS 10/2012

30/03/2012 20:48:59

Documento sem título

ATO 10 COTEPE/ICMS, DE 13-3-2012
(DO-U DE 22-3-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Especificações Técnicas

Alterado ato que aprovou o novo manual de integração do CT-e
Por meio deste ato é alterado o Ato 2 Cotepe/ICMS, de 19-1-2012 (Portal COAD), de modo a permitir a utilização da versão 1.0.3, aprovada pelo Ato 30 Cotepe, de 10-9-2009 (Fascículo 38/2009), até 1-5-2012, ficando este último revogado a partir de 2-5-2012. A nova versão, 1.0.4b passa a ser obrigatória a partir de 2-5-2012.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, DECIDIU:
Art. 1º – O Art. 3º do Ato COTEPE 2/2012, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30/2009, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de maio de 2012.".
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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