x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Confaz estabelece disposições relativas ao CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico

Ato COTEPE/ICMS 6/2012

30/03/2012 20:49:01

Documento sem título

ATOS 6, 7, 8 E 9 COTEPE/ICMS, DE 13-3-2012
(DO-U DE 22-3-2012)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
Normas

Confaz estabelece disposições relativas ao CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico

Os Atos Cotepe/ICMS 6, 7, 8 e 9/2012 dispõem sobre o CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico, bem como da sua emissão por meio do SAT-CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, conforme previsto no Ajuste Sinief 11, de 24-9-2010 (Portal COAD), como segue:
Ato 6 Cotepe/ICMS/2012 – Aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para registro, perante o Fisco, de modelo do equipamento (hardware) do SAT e versão do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, bem como do credenciamento, perante o Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT.
Ato 7 Cotepe/ICMS/2012 – Altera o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico – SAT e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
Ato 8 Cotepe/ICMS/2012 – Altera o Ato 32 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas.
Ato 9 Cotepe/ICMS/2012 – Estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico para fins de emissão do CF-e-SAT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.